A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a intenção de fazer uma brincadeira (animus jocandi) em apresentações de stand-up comedy exclui o dolo específico de discriminação previsto no artigo 88 do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Com esse entendimento, o colegiado determinou o trancamento do inquérito policial contra um comediante investigado por piada envolvendo um cadeirante.
A defesa do humorista alegou que a conduta era atípica, sustentando que o objetivo da apresentação era divertir, não discriminar. Afirmou ainda que cabe ao público avaliar o conteúdo de um espetáculo, sem que autoridades exerçam controle estatal sobre piadas. Apesar disso, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) havia negado o pedido de habeas corpus, considerando que seria necessário aprofundar as investigações.
No STJ, o relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, destacou que o encerramento de um inquérito é medida excepcional e só pode ocorrer quando a atipicidade da conduta for evidente. Ele concluiu que o contexto do show não demonstrava dolo específico de discriminação e que o cenário de uma apresentação de stand-up presume o animus jocandi.
“O fato de se tratar de um show de stand-up comedy já denota a presunção do animus jocandi, sendo necessário, portanto, elementos no mínimo sugestionadores do dolo específico de discriminação, para que seja possível instaurar um inquérito – o que não se verifica na presente hipótese”, afirmou o ministro.
Com a decisão, o colegiado reafirmou que o humor, no contexto de apresentações públicas, deve ser analisado com cautela para evitar interpretações que limitem a liberdade de expressão sem evidências concretas de discriminação intencional.
Redação, com informações do STJ
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