A Turma I do Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau manteve a decisão da 9ª Vara Cível de São Paulo (SP), proferida pelo juiz Valdir da Silva Queiroz Junior, que determinou que um plano de saúde deve cobrir os procedimentos de feminização facial e mamoplastia de aumento solicitados por uma mulher transexual.
A empresa havia negado a cobertura, argumentando que os tratamentos não estão previstos na resolução normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
No acórdão, o relator da apelação, Olavo Sá, destacou que a mulher é uma pessoa transexual que se identifica com o gênero feminino, tendo confirmado sua disforia de gênero por meio de laudos médicos e iniciado a transição para alcançar um corpo com características femininas.
O magistrado esclareceu que a cirurgia não é de cunho estético, mas necessária para alinhar a identidade de gênero da autora, preservando seu bem-estar psicológico e sua dignidade humana.
“A negativa de cobertura, diante da natureza reparadora do procedimento, é abusiva”, concluiu o relator.
Redação, com informações do TJ-SP
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