A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ-DFT) decidiu, por unanimidade, manter a condenação da Unimed-Rio Cooperativa de Trabalho Médico do Rio de Janeiro Ltda. e da Quality Health Care Ltda. ao pagamento de R$ 40 mil por danos morais à mãe que perdeu a filha devido a falhas na prestação de serviço de home care.
O caso envolveu uma paciente que recebia cuidados domiciliares das empresas rés e teve uma piora significativa em seu estado de saúde. Durante o transporte para o hospital, houve uma interrupção no fornecimento de oxigênio, o que agravou ainda mais sua condição. A paciente, após a internação, não resistiu e faleceu.
As rés argumentaram que não houve falha nos serviços e que a morte da paciente foi causada por complicações da Covid-19, contraída no hospital, não pela falha no atendimento domiciliar. No entanto, os desembargadores concluíram que a falha na prestação do serviço de home care, especialmente a interrupção no fornecimento de oxigênio, foi um fator crucial para a piora do quadro da paciente e, consequentemente, para seu falecimento.
O relator do caso destacou que a falha no fornecimento de oxigênio e a ausência de medidas adequadas para manter a estabilidade da saúde da paciente configuraram falhas graves, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). As prestadoras de serviços de saúde têm a responsabilidade de garantir que seus serviços sejam seguros e eficazes, o que não foi cumprido neste caso.
O valor da indenização foi mantido em R$ 40 mil, considerado proporcional ao dano sofrido pela autora. A decisão foi tomada por unanimidade pelos desembargadores.
Redação, com informações do TJ-DFT
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