O 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís (MA) condenou a Amil Assistência Médica Internacional a custear a cirurgia reparadora de reconstrução mamária de uma beneficiária que passou por cirurgia bariátrica em 2023. Além disso, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais.
A autora da ação relatou que, após a cirurgia bariátrica, desenvolveu lipodistrofia, resultando em excesso de pele e flacidez, principalmente nas mamas. A situação gerou ansiedade, depressão e problemas de saúde, levando à solicitação de uma cirurgia reparadora, negada pelo plano de saúde. Com isso, a beneficiária recorreu à Justiça para garantir a realização do procedimento e pleitear indenização por danos morais.
Em sua defesa, a Amil alegou que o procedimento não estava previsto no rol da Agência Nacional de Saúde (ANS), solicitando a improcedência do pedido. No entanto, o juiz Alessandro Bandeira ressaltou que a questão envolvia o respeito à dignidade da pessoa, considerando o procedimento necessário para a continuidade dos cuidados pós-bariátrica.
A Justiça entendeu que a cirurgia era um tratamento de saúde de urgência, e não meramente estética, como alegado pela Amil. A decisão destacou que a recusa do plano de saúde em autorizar o procedimento representava uma falha na prestação de serviços, justificando a condenação.
Redação, com informações do TJ-MA
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