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Plataforma virtual só é responsável se não tomar medidas após ser notificada sobre irregularidades, decide Justiça Federal

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A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu manter a sentença que isentou um provedor de internet de responsabilidade pela veiculação de publicidade de produto não registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O caso, julgado pela 22ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF), envolvia postagens em fóruns de discussão promovendo produtos sem registro na Anvisa.

A Anvisa havia alegado que o provedor deveria controlar o conteúdo publicado em suas plataformas para assegurar o cumprimento da legislação. No entanto, a relatora, desembargadora federal Rosana Noya Alves Weibel Kaufmann, seguiu o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), afirmando que a responsabilidade do provedor só existe quando ele, após ser notificado sobre o conteúdo irregular, não toma as medidas necessárias para removê-lo.

No caso, a plataforma removeu prontamente as postagens após ser informada da irregularidade. A desembargadora ressaltou que exigir um controle prévio de todo o conteúdo publicado por usuários violaria a liberdade de expressão e prejudicaria o funcionamento das plataformas digitais.

Por unanimidade, o Colegiado negou o recurso, confirmando a decisão de primeira instância.

Processo: 0011379-64.2014.4.01.3400

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