O Projeto de Lei 2202/24, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, estabelece que o juiz deverá, no prazo de 24 horas, suspender a penhora on-line de valores em banco após aceitar os argumentos do devedor.
A proposta modifica o Código de Processo Civil, que hoje não prevê um prazo específico para o cancelamento dessa medida.
O deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG), autor do projeto, afirma que a falta de um prazo claro prejudica o devedor, que pode ter seus recursos bloqueados por meses.
“O prazo de 24 horas para que o juiz determine o cancelamento de uma penhora irregular ou excessiva visa acelerar o processo judicial e reduzir os danos ao devedor”, disse Abramo.
Para se tornar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e passar por votações na Câmara e no Senado.
Redação, com informações da Câmara
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