A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reconheceu o direito da comunidade indígena Tey Jusu, em Caarapó/MS, a ser indenizada devido à pulverização aérea irregular de agrotóxico em uma lavoura de milho. A aplicação do produto atingiu moradias, descumprindo as normas ambientais, que exigem uma distância mínima de 250 metros entre áreas residenciais e plantações.
Segundo o acórdão, a pulverização atingiu barracos de lona plástica construídos pelos indígenas dentro da lavoura. O Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação civil pública após a aplicação do fungicida, que causou problemas de saúde, como dor de cabeça, febre e diarreia, principalmente em crianças da comunidade.
O TRF3 reduziu a indenização por danos morais coletivos de R$ 150 mil para R$ 50 mil, valor solicitado pelo MPF, e estabeleceu a reparação do dano ambiental. O colegiado considerou que, mesmo sem prova técnica pericial, o dano ambiental era evidente, citando precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhecem a responsabilidade em casos semelhantes.
Os responsáveis pela pulverização – o proprietário da fazenda, o produtor rural, a empresa contratada e o piloto – foram condenados a pagar R$ 170 mil para a reparação ambiental. A decisão também determinou o monitoramento semestral da saúde da comunidade e mensal da água e solo por dez anos, como parte das medidas de compensação.
Redação, com informações do TRF-3
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