A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN) decidiu, por unanimidade, rejeitar o recurso de um motorista que havia sido descredenciado de um aplicativo de viagens após diversas reclamações de usuários. A decisão confirma que o descredenciamento foi válido e não gerou direito à reparação por danos morais e materiais.
O caso analisado envolveu um motorista que recebeu duas reclamações distintas sobre a discrepância entre a foto em seu perfil e sua aparência real. De acordo com os relatos, essas infrações caracterizaram uma violação das regras estabelecidas pela plataforma, justificando o descredenciamento.
A juíza convocada Martha Danyelle Barbosa, relatora do processo, destacou que não houve necessidade de um processo administrativo formal para o término do contrato, pois a exigência de tais procedimentos comprometeria a confiança e a segurança dos usuários. Ela enfatizou que o descredenciamento ocorreu após reincidências de condutas inadequadas por parte do motorista, o que comprometeu a relação contratual.
Martha Danyelle Barbosa também observou que os relatórios e provas apresentadas confirmaram o descumprimento das normas pelo motorista. A juíza afirmou que a prática de descredenciar motoristas com elevado índice de cancelamentos e avaliações negativas é legítima e necessária para manter a qualidade do serviço e a segurança dos usuários.
A decisão conclui que o aplicativo agiu corretamente ao rescindir o contrato com o motorista, já que houve evidências substanciais de que ele repetidamente descumpriu as diretrizes da plataforma. Assim, a conduta da empresa foi considerada adequada, e a decisão de descredenciamento foi mantida.
Redação, com informações do TJ-RN
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