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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para liberar juízes a julgarem causas patrocinadas por escritórios de advocacia de seus familiares.
Em julgamento no Plenário Virtual, os ministros retomaram a discussão sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5953, apresentada contra uma regra do Código de Processo Civil (CPC) que amplia o impedimento de juízes.
Prevaleceu no julgamento o voto divergente do ministro Gilmar Mendes, decano da corte, que foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques e Alexandre de Moraes.
O voto do relator da matéria, ministro Edson Fachin, pela validade da norma do CPC foi seguido integralmente pela ministra Rosa Weber, presidente da corte, e parcialmente pelo ministro Luis Roberto Barroso. A ministra Cármen Lúcia e o ministro André Mendonça ainda não registraram seus votos. O julgamento deve ser concluído até segunda-feira (21).
Segundo a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), autora da ação, a regra, prevista no artigo 144, inciso VIII, do CPC, exige uma conduta do magistrado que depende de informações que estão com terceiros.
A maioria dos ministros do STF entendeu que a referida norma do CPC ofende a Constituição, uma vez que estabelece regra objetiva de impedimento de magistrado de forma desproporcional; afeta interesse de terceiros, parentes de magistrados, em ofensa aos postulados da livre iniciativa e do direito ao trabalho; e cria injustificada distinção entre advogados públicos e privados.
O post REGRA DESPROPORCIONAL: STF forma maioria contra norma do CPC e libera juízes para julgarem ações de clientes de escritórios de parentes apareceu primeiro em JuriNews.