Restabelecida estabilidade para servidora temporária dispensada após o parto

Restabelecida estabilidade para servidora temporária dispensada após o parto

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O Juízo da Vara Única da comarca de Garuva (SC) determinou que o município mantenha a estabilidade de emprego, até cinco meses após o parto, para uma servidora temporária que engravidou e deu à luz durante a vigência de seu contrato. A decisão também garantiu à nova mãe a manutenção do recebimento integral da remuneração e o usufruto da licença maternidade.

Segundo relato da autora na inicial, ela foi contratada temporariamente para exercer a função de professora nível I de novembro de 2011 até novembro de 2022. Em outubro de 2022, precisou se afastar devido à gravidez, e o parto ocorreu duas semanas após a licença. Contudo, em novembro do mesmo ano, o Município encerrou o contrato, desconsiderando o nascimento do filho.

A magistrada responsável pelo caso destacou a tese já firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que assegura à trabalhadora gestante o direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicável, incluindo contratos temporários ou administrativos.

A jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) também foi mencionada, ressaltando que a precariedade do vínculo laboral não impede o direito da empregada temporária gestante de receber as verbas remuneratórias nos cinco meses após o parto, visando assegurar-lhe os meios necessários à subsistência nos primeiros meses de vida do filho.

Diante desses fundamentos, a magistrada julgou procedente o pedido da autora. O Município foi condenado a manter a contratação temporária, em virtude da estabilidade constitucional, até cinco meses após o parto. A servidora terá direito ao recebimento integral da remuneração e de todas as vantagens previstas em lei, incluindo o usufruto da licença maternidade. Cabe recurso ao TJSC (Processo No. 5000341-26.2023.8.24.0119/SC).

Redação, com informações do TJ-SC

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