A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal (TJ-DFT) condenou o Varandas 08 Bar e Restaurante a pagar R$ 3 mil de indenização a uma consumidora que foi atingida por um copo de vidro durante uma briga no local. O colegiado considerou que houve falha na segurança do estabelecimento.
A consumidora relatou que estava no evento de samba e pagode quando, por volta das 22h, uma briga generalizada começou no bar. Durante o tumulto, um copo de vidro foi arremessado e atingiu seu rosto, causando lesões que foram comprovadas por laudo do Instituto Médico Legal (IML) e relatórios hospitalares. Ela argumentou que o incidente ocorreu devido à falha de segurança do local.
Em sua defesa, o restaurante alegou que não poderia ser responsabilizado pelos danos, sugerindo a necessidade de prova pericial. No entanto, o colegiado entendeu que o estabelecimento falhou no dever de garantir a segurança dos clientes, especialmente em um ambiente de entretenimento.
“A demora na atuação dos seguranças e a falta de medidas para controlar o tumulto configuram um defeito no serviço prestado”, destacou a decisão.
O restaurante foi condenado a pagar a indenização por danos morais, uma vez que a consumidora sofreu abalo psicológico e precisou realizar procedimento cirúrgico em decorrência do acidente. A decisão foi unânime.
Redação, com informações do TJ-DFT
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