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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli concedeu uma liminar favorável ao Santander (SANB11) para a instituição não recolher PIS sobre as receitas brutas operacionais até que seja julgado o mérito do recurso na ação que ampliou a base de cálculo do PIS e da Cofins para instituições financeiras. A decisão é da noite da quarta-feira, 16.
Toffoli, relator do processo, acatou o argumento do banco de que a Receita Federal já poderia começar a cobrar o tributo de forma retroativa e que isso representaria valores “extremamente vultosos, isto é, bilionários”.
O Santander tinha uma decisão favorável do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) para não ser cobrado pelo imposto desde 2007, segundo o ministro. Porém, em junho deste ano, o STF decidiu que o tributo fosse cobrado para todas as instituições financeiras sobre toda a receita bruta operacional, não só da atividade típica, ou seja, apenas da venda de produtos e serviços. Isso permitiu que a Receita começasse a cobrar o imposto dos bancos, incluindo multa e juros.
“A cobrança do crédito tributário encontrava-se suspensa desde o ano de 2007, por força de provimento judicial sem efeito suspensivo. Nesse sentido, em razão do exíguo prazo previsto para recolhimento dos vultosos valores envolvidos na demanda, entendo ser o caso de manter suspensa a exigibilidade do crédito tributário até o julgamento dos embargos de declaração”, afirmou o ministro relator, na decisão.
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