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“Se não tiver capacidade civil plena, não pode”: STF debate requisitos de idade e capacidade para esterilização voluntária

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Em sessão no Supremo Tribunal Federal (STF), ministros discutiram sobre os requisitos de idade e capacidade civil para a realização de esterilização voluntária, com foco na interpretação da lei que menciona “capacidade plena” e “maior de 21 anos”. A divergência inicial ocorreu em torno da definição de capacidade civil plena e da adequação do limite de idade previsto.

O ministro Luís Roberto Barroso mencionou que a norma impõe a restrição de “capacidade plena” e “maior de 21 anos”, apontando que todos os ministros concordavam com essa exigência. O ministro Kassio Nunes Marques observou que a idade mínima se torna, na prática, 21 anos, uma vez que menores de idade não poderiam consentir para tal procedimento.

A discussão avançou quando o ministro Alexandre de Moraes questionou o entendimento da norma, ressaltando que, na legislação atual, a capacidade civil é adquirida aos 18 anos, permitindo ao cidadão realizar atos como dirigir e ser responsabilizado criminalmente. O ministro Nunes Marques adicionou que, para menores emancipados, a questão poderia ser revista.

,Barroso então buscou esclarecer o ponto de consenso, afirmando que a regra proposta incluiria homens e mulheres com capacidade civil plena e idade acima de 21 anos, ou aqueles com pelo menos dois filhos vivos. Segundo ele, a proposta do relator — referida pelo ministro Nunes Marques — seria impedir a esterilização de menores de idade, mesmo que tivessem filhos, a menos que possuíssem plena capacidade civil. Ao final, Barroso agradeceu pela exposição de Nunes Marques e anunciou a suspensão da sessão para pausa regulamentar, visando à próxima fase da deliberação.

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