SEM RESTRIÇÕES À VISTA: CNJ tem maioria contra proposta que limita participação de juízes em eventos

SEM RESTRIÇÕES À VISTA: CNJ tem maioria contra proposta que limita participação de juízes em eventos

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) formou maioria para rejeitar a criação de uma resolução que pretende dar mais transparência à atividade dos juízes e permitir maior controle sobre a participação de magistrados em eventos patrocinados por entidades privadas.

O placar está em 8 a 6. Falta apenas o voto da presidente do colegiado, Rosa Weber, cujo voto é insuficiente para reverter o resultado que deverá ser proclamado na sessão da próxima terça-feira (26).

O conselheiro Luiz Philippe Vieira de Mello apresentou ao plenário uma minuta de resolução que estabelece, entre outras obrigações, que os magistrados deverão manter agenda pública, disponibilizada em meio virtual pelos tribunais, e informar anualmente variações patrimoniais que extrapolem 40% da remuneração no exercício anterior.

O texto estabelece o limite de 20% para os gastos totais para o patrocínio de eventos com juízes. No caso do magistrado ser pago para participar do evento, ele deve se declarar impedido para atuar em processos ligados às empresas patrocinadoras.

Outro ponto é a proibição para que os magistrados recebam “presentes” que ultrapassem R$ 100, com exceção de livros. Segundo o relator da ação, o objetivo é “desestimular que a magistratura seja tratada como um bico”. 

O corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, pediu vista e o julgamento foi retomado na última sessão. Salomão apresentou seu voto e abriu a divergência, sendo acompanhado por outros sete conselheiros.

Ele disse que “não haveria sentido em trocar toda a dedicação de uma vida e a dignidade do cargo de um magistrado por um presente, prêmio ou auxílio ou uma contribuição cujo valor é irrelevante”. Salomão afirmou ser “importante” que o ato seja formatado de maneira diferente “sob pena de transparecer verdadeira ofensa à probidade inerente à própria magistratura”.

“Não podemos criar causas de suspeição além daquelas previstas em lei. O texto introduz um regramento que pode afastar o juiz natural da causa, violando a Constituição”, pontuou o corregedor.

Salomão disse ainda que o Judiciário era considerado uma “caixa-preta”. Segundo ele, “hoje, os juízes se abriram para a participação em eventos acadêmicos, o que é também um item a ser considerado no sentido da transparência. A participação nossa em eventos diz respeito exclusivamente a matérias institucionais e científicas.”

“Penso que devem ser afastados na resolução termos como ‘conflitos de interesse’”, disse o corregedor. “Se o magistrado não receber remuneração pela participação no evento, não há que falar em incentivo para proferir decisões direcionadas a beneficiar quem quer que seja.”

Sendo assim, Salomão votou para rejeitar a minuta de resolução proposta por Vieira de Mello, deixando aberta a possibilidade de que a Comissão de Eficiência Operacional, Infraestrutura e Gestão de Pessoas do CNJ formule nova proposição.

Acompanharam Salomão os conselheiros Mauro Martins, Richard Pae Kim, Márcio Freitas, João Paulo Schoucair, Marcos Vinicius Jardim, Marcello Terto e Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho.

Acompanharam Vieira de Mello os conselheiros Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Giovanni Olsson e Mário Goulart Maia.

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