A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que sentenças coletivas obtidas por sindicatos de âmbito estadual só podem beneficiar profissionais dessa categoria que tenham domicílio no estado em questão, ou que estejam temporariamente em missão em outras regiões. Essa decisão foi tomada com base em um recurso repetitivo e teve votação unânime, com relatoria do ministro Afrânio Vilela.
Os recursos analisados envolviam servidores públicos federais e pensionistas que tentaram aplicar sentenças coletivas proferidas em estados diferentes daqueles em que residem. Eles argumentavam que essas sentenças deveriam ter validade nacional, impactando todos os membros de suas categorias, independentemente da localização.
O relator, no entanto, destacou que a substituição processual em ações coletivas ajuizadas por sindicatos é limitada à base territorial da entidade sindical, conforme o registro sindical. Assim, os efeitos das sentenças são restritos à área de atuação do sindicato que moveu a ação.
A tese aprovada pelo STJ afirma que sentenças coletivas de sindicatos estaduais não terão validade nacional, a menos que o sindicato tenha abrangência em todo o território brasileiro. Portanto, a decisão vincula a validade das ações coletivas ao território onde o sindicato atua.
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