O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se a exigência de inspeções médicas invasivas e diferenciadas para mulheres em concursos públicos das Forças Armadas contraria os direitos fundamentais à igualdade, à intimidade e à privacidade. O caso, que terá repercussão geral (Tema 1.343), será vinculante para todos os tribunais do país.
A controvérsia surgiu após uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) questionar a exigência de laudos médicos que descrevem o estado das mamas e genitais ou a realização de verificações clínicas durante a inspeção de saúde em concursos da Marinha.
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) considerou a regra discriminatória, destacando que homens não passam por exames equivalentes, embora também possam apresentar condições como tumores testiculares ou mamários.
A União, em recurso ao STF, argumentou que os exames diferenciados são necessários devido às peculiaridades dos sistemas reprodutivos e não configuram discriminação de gênero. A Marinha justificou que tais inspeções visam detectar condições incapacitantes específicas que poderiam ser negligenciadas.
O relator do caso, ministro Luiz Fux, destacou que o Supremo tem reiterado sua preocupação com a igualdade de gênero em concursos públicos e ressaltou a importância do tema em relação à proteção da privacidade e da integridade física.
O mérito da questão será avaliado em julgamento pelo Plenário, ainda sem data definida. Caso a Corte decida pela inconstitucionalidade das inspeções, as regras atuais deverão ser revistas em todos os concursos das Forças Armadas.
Redação, com informações do STF
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