O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou a investigação que tramitava contra o prefeito de Aparecida de Goiânia, Vilmar Mariano, o ex-prefeito Gustavo Mendanha, secretários municipais e empresários de Goiás. A decisão, proferida pelo ministro Dias Toffoli, declarou a nulidade das provas e diligências obtidas no inquérito policial nº 10/2022, instaurado para apurar supostas fraudes em licitação na construção da nova sede da Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia.
O STF reconheceu a violação da prerrogativa de foro do prefeito Vilmar Mariano, pois as investigações foram conduzidas sem a necessária supervisão e autorização do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO).
Conforme o entendimento da Corte, o juízo de primeiro grau não tinha competência para supervisionar o caso, já que o prefeito, detentor de foro por prerrogativa de função, deveria ser investigado exclusivamente sob a jurisdição do TJ-GO.
Toffoli reforçou que, “desde o início, era evidente que o alvo das investigações incluía uma autoridade com foro privilegiado, o que exigia a supervisão judicial competente.”
O inquérito teve início em setembro de 2022, com base em denúncias de fraudes no processo licitatório para a construção da sede legislativa, envolvendo empresas contratadas e servidores públicos. A decisão destacou que a investigação policial prosseguiu sem que houvesse a submissão ao tribunal competente, levando à contaminação de todas as provas.
“A competência do Tribunal de Justiça é patente para supervisionar, investigar e processar prefeitos municipais”, afirmou Toffoli, ressaltando que qualquer ato processual realizado fora desse parâmetro é nulo.
Além da nulidade das provas, o ministro determinou que os autos fossem remetidos ao TJ-GO, cabendo ao tribunal avaliar se ainda há justa causa para o prosseguimento do feito. Novas investigações poderão ser realizadas, desde que respeitem os trâmites legais estabelecidos pela Constituição e sejam baseadas em provas independentes e lícitas.
O advogado Pedro Paulo de Medeiros, que representou o prefeito e o ex-prefeito, argumentou que as investigações violaram a prerrogativa de foro do prefeito e estavam viciadas desde o início, configurando uma tentativa de burlar a competência do TJ-GO.
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