O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, anular legislações de Rondônia e do Distrito Federal que permitiam a posse de armas para atiradores esportivos sem a exigência de registro, bastando apenas um cadastro em uma entidade de tiro. Essa decisão reflete uma interpretação rigorosa das normas sobre armamento no Brasil.
As ações que levaram a essa análise foram propostas pelos partidos PSB e PSOL, que alegaram que as leis em questão infringiam o Estatuto do Desarmamento. O relator do caso, ministro Kassio Nunes Marques, endossou esses argumentos, ressaltando que a regulamentação sobre armamento é uma atribuição exclusiva da União.
O ministro também enfatizou que o STF já havia declarado inconstitucionais outras normas que ampliavam o acesso ao porte de armas além do que é permitido pela legislação federal. Essa posição reforça a necessidade de um controle mais rigoroso sobre a posse de armamentos no país.
Atualmente, o julgamento está sendo realizado no plenário virtual do STF e pode ser concluído em breve, a menos que haja um pedido de vista ou destaque por parte de algum dos ministros. A expectativa é que essa decisão tenha um impacto significativo na regulamentação do porte de armas no Brasil.
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