O Supremo Tribunal Federal (STF) está analisando, em plenário virtual, a responsabilidade da União no fornecimento de medicamentos ou tratamentos que, embora registrados pela Anvisa, não estão incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS). A discussão ocorre no julgamento de dois recursos de repercussão geral, que tratam do fornecimento de remédios e tratamentos de alto custo e das instâncias responsáveis por essas demandas.
O julgamento visa estabelecer critérios claros para que o Judiciário conceda medicamentos não incluídos na lista do SUS, assim como definir se tais ações devem tramitar na Justiça Federal ou Estadual. A discussão é de grande relevância, pois impacta diretamente a distribuição de recursos públicos e a política de saúde no Brasil.
Em um dos processos, o STF avalia se é possível que o Judiciário obrigue o Estado a fornecer medicamentos de alto custo fora da lista oficial do SUS. A questão já foi tratada pelo plenário em 2020, quando a Corte decidiu que o fornecimento não é obrigatório, exceto em situações excepcionais. Agora, os ministros buscam definir critérios mais específicos para que isso aconteça, como a necessidade de comprovar que o medicamento é insubstituível e que o paciente ou sua família não têm condições financeiras para adquiri-lo.
No segundo processo, discute-se a competência judicial para julgar casos que envolvem medicamentos não incorporados ao SUS. O relator, ministro Gilmar Mendes, propôs que a Justiça Federal seja a instância competente quando o valor do medicamento ultrapassar 210 salários-mínimos, com a União sendo responsável pelo pagamento. Nos casos de valores menores, a responsabilidade seria dos Estados e municípios, com a possibilidade de ressarcimento parcial pela União.
O término do julgamento está previsto para a próxima sexta-feira, 13, quando a Corte deverá apresentar a decisão final sobre ambos os casos. Até o momento, cinco ministros já votaram, e há um consenso parcial sobre as propostas apresentadas.
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