O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (13) que o contrato de trabalho intermitente, introduzido pela reforma trabalhista de 2017, é constitucional. A decisão, tomada em plenário virtual, contou com 8 votos favoráveis e 3 contrários.
A maioria dos ministros — Nunes Marques, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli — votou pela validade do modelo de contratação. Já o relator Edson Fachin e as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber, em manifestação anterior à sua aposentadoria, consideraram o trabalho intermitente inconstitucional.
O julgamento havia sido iniciado em setembro, mas foi interrompido por um pedido de vista. As ações questionando o modelo foram movidas por sindicatos que representam categorias como frentistas, operadores de telemarketing e trabalhadores da indústria. Para essas entidades, o trabalho intermitente precariza as relações de emprego, permite remunerações abaixo do salário mínimo e dificulta a organização coletiva dos trabalhadores.
O trabalho intermitente, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), permite a remuneração proporcional a horas ou dias trabalhados. Férias, FGTS e décimo terceiro salário também são calculados proporcionalmente. O valor da hora de trabalho não pode ser inferior ao salário mínimo ou ao pago a outros empregados que exerçam a mesma função.
O modelo também estabelece que o trabalhador deve ser convocado com antecedência mínima de três dias corridos. Durante os períodos de inatividade, o empregado pode prestar serviços para outras empresas.
A decisão do STF mantém a implementação do trabalho intermitente como alternativa regulamentada no mercado brasileiro, reforçando as alterações trazidas pela reforma trabalhista.
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