O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira, 25, para reconhecer que pacientes Testemunhas de Jeová podem recusar transfusão de sangue motivados por crenças religiosas.
Os ministros definiram que o poder público tem a obrigação de pagar pelo deslocamento desses pacientes a unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) que ofereçam tratamentos alternativos compatíveis com a religião, desde que o custeio não gere um “ônus desproporcional”.
A posição foi justificada com base em dois princípios da Constituição – a dignidade da pessoa humana e a liberdade religiosa.
O julgamento tem repercussão geral, ou seja, a decisão do STF vai servir como diretriz para todos os juízes e tribunais nas instâncias inferiores.
Os ministros acordaram que a recusa à transfusão precisa preencher alguns requisitos, como ser manifestada por pacientes maiores de idade, em condições de discernimento e informados pelo médico sobre o diagnóstico, tratamento, riscos, benefícios e alternativas.
Também definiram que os médicos não podem ser responsabilizados pela escolha dos pacientes. Além disso, os profissionais de saúde não são obrigados a fazer tratamentos alternativos, eles têm a prerrogativa de invocar a chamada “objeção de consciência”.
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