O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta quarta-feira (18), os limites para a retroatividade da aplicação do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). A decisão estabelece que o acordo pode ser solicitado para casos em andamento, mesmo que o réu não tenha confessado o crime antes da vigência da lei, em 2019, desde que o processo não tenha transitado em julgado.
Durante a sessão, o ministro Alexandre de Moraes fez ressalvas, argumentando que a lei é clara ao exigir a confissão do réu e que o pedido do acordo seja feito antes do oferecimento da denúncia. Apesar de sua posição, ele ficou vencido.
O plenário também determinou que o Ministério Público deverá se manifestar, na primeira oportunidade, sobre a possibilidade de celebrar o acordo nos casos em andamento, caso seja provocado ou a pedido da defesa. Na sessão anterior, os ministros Cristiano Zanin e Nunes Marques haviam feito ressalvas quanto a essa questão.
No último dia 8, o STF formou maioria para permitir que o ANPP possa ser aplicado a processos iniciados antes de 2019, ano de sua criação. Os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino e Luiz Fux ficaram vencidos, defendendo que a aplicação retroativa só seria possível em casos sem condenação.
O ANPP foi instituído pela Lei 13.964 de 2019, como parte do Pacote Anticrime, e permite que acusados de crimes sem violência ou grave ameaça, com penas mínimas de até 4 anos, confessem o delito em troca de medidas alternativas à prisão.
A tese fixada pelo relator, ministro Gilmar Mendes, prevaleceu no julgamento. Ficou decidido que cabe ao Ministério Público avaliar os requisitos para a celebração do ANPP e que o acordo pode ser celebrado em processos em andamento quando a lei entrou em vigor, mesmo sem confissão prévia, desde que não tenha havido trânsito em julgado.
Nos processos em andamento, onde o ANPP seja cabível, mas ainda não tenha sido oferecido, o Ministério Público deverá se manifestar na primeira oportunidade, a pedido da defesa ou provocação do magistrado. Para investigações ou ações iniciadas após o julgamento, o Ministério Público deverá propor o ANPP antes do recebimento da denúncia, salvo exceções.
O ministro André Mendonça destacou, durante a sessão, que a decisão terá impacto nas próximas décadas, oferecendo uma nova perspectiva de justiça penal ao prevenir ilícitos sem a necessidade obrigatória de prisão.
O presidente do STF, ministro Roberto Barroso, apresentou dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indicando que 1.695.455 processos serão afetados pela decisão, sendo 1.574.000 apenas na primeira instância. Barroso afirmou que, se 30% dos acordos forem celebrados, cerca de 510.000 pessoas deixarão de ingressar no sistema prisional.
O post STF define limites para aplicação retroativa do Acordo de Não Persecução Penal apareceu primeiro em JuriNews.