O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (5) derrubar uma lei de Uberlândia (MG) que impedia a vacinação compulsória contra Covid-19e a definição de restrições contra pessoas não vacinadas.
O julgamento foi unânime pela inconstitucionalidade da legislação. Assim, o Supremo confirmou uma liminar do ministro Luís Roberto Barroso, presidente da casa e relator da ação, que invalidou as regras de Uberlândia há dois anos.
A Câmara Municipal de Uberlândia aprovou a lei em 2022. A determinação impedia a aplicação de restrições contra pessoas não vacinadas —inclusive agentes e servidores públicos. As regras não se limitavam à vacinação contra o coronavírus.
O próprio Supremo decidiu, em 2020, que a vacinação compulsória era constitucional. Isso não significa que as pessoas podem ser forçadas a tomar o imunizante, mas permite que se crie restrição de acesso delas a estabelecimentos, voos e empregos.
O ministro Flávio Dino afirmou que não faz sentido usar a defesa das liberdades individuais para proibir restrições a pessoas não vacinadas. Ele disse que, “elevado à enésima potência”, o mesmo argumento poderia ser utilizado para defender o direito de matar.
“Nós estamos dentro do Supremo Tribunal Federal do Brasil, um dos mais importantes do mundo, e estamos discutindo a tese esdrúxula e absurda de que uma pessoa tem o direito fundamental de transmitir doenças às pessoas”, disse.
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