O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou parcialmente o acordo entre a União e a farmacêutica Roche Brasil nesta quinta-feira (19/12), garantindo o cumprimento de decisões liminares para o fornecimento do medicamento Elevidys, utilizado no tratamento da distrofia muscular de Duchenne. “As instituições não têm poupado esforços para harmonizar os interesses envolvidos”, afirmou Gilmar, destacando a importância da colaboração entre as partes.
O acordo prevê que a União deve atender todas as decisões liminares relacionadas ao Elevidys, cuja aplicação custa R$ 17 milhões. Os termos incluem a redução do custo do medicamento para a União e impõem critérios específicos para sua concessão, como idade entre quatro e sete anos e ausência de deleções nos ÉXONs 8 e 9 do gene DMD. “Os juízes de origem devem observar os critérios estabelecidos pela Anvisa para cada paciente”, enfatizou o ministro.
Gilmar fixou um prazo de 90 dias para que a União conclua os trâmites administrativos necessários, como o procedimento de inexigibilidade de licitação e a alocação orçamentária. Durante esse período, estão suspensas medidas coercitivas, como multas e prisões, desde que o prazo seja respeitado.
Em casos onde pacientes possam perder a janela de elegibilidade para a infusão do medicamento nos próximos 150 dias, o Ministério da Saúde foi autorizado a adotar medidas urgentes para garantir a importação. “A busca por uma solução justa mitiga os impactos dessa questão”, ressaltou o ministro, elogiando os avanços obtidos após audiência de conciliação no STF no último dia 12/12.
A decisão, submetida ao Plenário para referendo em sessão virtual no próximo ano, não constitui um acordo comercial para o fornecimento do Elevidys pelo SUS, mas uma proposta para organizar o cumprimento das decisões judiciais existentes.
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