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STF determina repasse de 25% do ICMS extinto por compensação e transação tributária aos municípios

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os estados devem repassar 25% dos valores de créditos de ICMS extintos por compensação ou transação tributária aos municípios, destinando esses recursos ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A decisão foi tomada pela maioria dos ministros durante sessão virtual, que se encerra nesta sexta-feira (20/9).

A compensação e a transação tributária são alternativas à extinção do crédito tributário. Na compensação, o contribuinte utiliza créditos tributários para reduzir suas dívidas com o Fisco. Na transação, o devedor e o Fisco firmam acordos para a quitação de débitos com concessões mútuas.

O caso foi movido pelos estados de Mato Grosso do Sul, Paraná e Paraíba, que questionaram a obrigatoriedade de repassar 25% do ICMS aos municípios, mesmo que o crédito seja extinto por compensação ou transação, como previsto no § 1º do artigo 4º da Lei Complementar 63/1990. Os estados alegaram que não há efetiva arrecadação de valores nesses casos, e, portanto, não haveria o que transferir aos municípios.

No entanto, o relator, ministro Kassio Nunes Marques, defendeu que o crédito tributário gera uma receita pública desde o momento em que o contribuinte se torna obrigado a pagar o tributo, mesmo que o pagamento ocorra depois. Ele argumentou que a compensação e a transação tributária aumentam a “disponibilidade financeira do Estado”, uma vez que eliminam passivos, e validou o repasse de 25% aos municípios.

A decisão foi acompanhada pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Luiz Edson Fachin, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso, consolidando a maioria no julgamento.

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