Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) discutiram, nesta quinta-feira (24), a possibilidade de alterar uma regra interna da Corte que, na retomada do julgamento dos processos, preserva o voto já apresentado por ministros, mesmo que eles já estejam aposentados.
A mudança no Regimento foi feita em 2022. Na ocasião, a Corte definiu que os votos apresentados por ministros em julgamentos no plenário virtual continuariam valendo se o caso for levado para análise no plenário físicoapós a aposentadoria desse ministro.
Ou seja, um exemplo seria a possibilidade de que o ministro Flávio Dino alterasse o entendimento de Rosa Weber no julgamento sobre descriminalização do aborto, a depender de como esse debate for construído.
No julgamento da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, Dino também não se manifestou em razão do voto deixado por Weber.
O tema foi levantado na sessão após a conclusão do julgamento de uma ação que trata da validade do Código Florestal — a lei de 2012 que estabelece regras para a proteção, ocupação, conservação e o uso das florestas e das vegetações nativas no país.
Em 2018, o tribunal decidiu que a norma é válida. Nesta quinta, encerrou o caso ao julgar os recursos ao entendimento firmado.
Os recursos começaram a ser julgados no plenário virtual, e a deliberação foi concluída no plenário físico.
Como a ministra Rosa Weber já tinha votado, o ministro Flávio Dino também não votou neste processo, já que foi preservado o posicionamento da magistrada.
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