O Supremo Tribunal Federal (STF) já formou maioria para validar o decreto 11.374/23, que alterou as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre receitas financeiras de pessoas jurídicas. O decreto, emitido pela Presidência da República, revogou uma medida de 2022 e restabeleceu as alíquotas de 0,65% para o PIS/Pasep e 4% para a Cofins, que estavam em vigor desde 2015.
A Abimaq, Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos, questionou a legalidade do decreto, argumentando que ele violaria o princípio constitucional da anterioridade nonagesimal, que exige um prazo de 90 dias para mudanças tributárias entrarem em vigor. No entanto, o relator do caso, ministro Cristiano Zanin, afirmou que o decreto não representa um aumento de tributo, mas apenas a retomada das alíquotas anteriores, o que não fere o princípio da segurança jurídica.
Até o momento, seis ministros já acompanharam o voto de Zanin pela improcedência da ação, incluindo Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Edson Fachin, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso. O julgamento, referente à ADIn 7.342, ainda está em andamento.
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