A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu uma decisão da Justiça de Minas Gerais que ordenava a exclusão de uma reportagem publicada no canal do YouTube “Repórter Ben Mendes”. A reportagem tratava de uma reclamação contra uma clínica de estética, que teria descumprido o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A matéria foi exibida no programa Ronda do Consumidor, veiculado no YouTube e no Facebook. No conteúdo, foi detalhada a reclamação de uma cliente que cancelou sessões de laser adquiridas na clínica, mas não obteve o reembolso. O canal apresentou a versão da empresa e tentou mediar o conflito antes da publicação.
Embora a controvérsia tenha sido resolvida, a clínica acionou a Justiça, que determinou a exclusão do vídeo. O jornalista Benoni Mendes, responsável pelo canal, recorreu ao STF alegando que a reportagem era neutra e informativa, destacando o direito à liberdade de imprensa e de expressão.
Ao conceder a liminar, a ministra Cármen Lúcia afirmou que a decisão da Justiça mineira representava uma violação ao entendimento consolidado pelo STF contra a censura prévia de conteúdos jornalísticos, conforme estabelecido na ADPF 130.
A ministra ressaltou que eventuais excessos na liberdade de imprensa devem ser tratados por meios como o direito de resposta ou ações indenizatórias, sem prejudicar o direito constitucional de informar e ser informado, elementos fundamentais à democracia.
A decisão reforça a importância da liberdade de imprensa e a garantia de que conflitos entre consumidores e empresas possam ser noticiados, especialmente quando há interesse público envolvido.
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