O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quinta-feira (10/10) o julgamento de quatro ações que questionam a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que institui a Política Antimanicomial no Poder Judiciário. A resolução, aprovada pelo CNJ, prevê o fechamento de manicômios judiciários e a transferência dos internos para atendimento nos Centros de Atenção Psicossocial (CAPs) do Sistema Único de Saúde (SUS).
As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.389, 7.454, 7.566, e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.076, foram apresentadas por diferentes entidades, como o partido Podemos, a Associação Brasileira de Psiquiatria e a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público. Elas alegam que o CNJ extrapolou suas funções ao regulamentar normas que interferem no Código Penal, como as relacionadas às medidas de segurança e internação psiquiátrica, algo que, segundo os autores, só poderia ser feito por meio de lei federal.
Os autores das ações também argumentam que a resolução privaria pessoas internadas de um tratamento adequado para sua saúde mental, além de colocar em risco a segurança pública. Eles afirmam que a substituição dos manicômios por CAPs pode resultar na soltura de indivíduos sem condições de convivência em sociedade, além de citar a insuficiência de recursos e profissionais especializados para atender à demanda crescente.
O CNJ, por sua vez, defendeu que a resolução visa garantir os direitos fundamentais à saúde das pessoas com transtornos mentais ou deficiências psicossociais, regulamentando o que já está previsto na Lei 10.216/2001 e na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. O órgão também informou que os tribunais têm até 29 de novembro para solicitar a prorrogação dos prazos de implementação da resolução.
A sessão de quinta-feira foi dedicada às manifestações das partes envolvidas e dos amigos da corte, com o julgamento propriamente dito sendo adiado para uma data ainda a ser definida. O relator das ações é o ministro Edson Fachin.
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