A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, nesta quarta-feira (11/9), o arquivamento do inquérito contra o padre Robson de Oliveira Pereira, suspeito de desvio de dinheiro da Associação Filhos do Pai Eterno (Afipe). A arrecadação de recursos tinha como objetivo a construção de uma nova Basílica em Trindade (GO), onde ocorre a Festa do Divino Pai Eterno.
O inquérito tinha sido arquivado anteriormente pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), ao entender que não foi comprovado o prejuízo das vítimas, necessário para o crime de apropriação indébita, mas autorizou o prosseguimento da investigação civil.
No STF, prevaleceu o entendimento de que, para reverter o arquivamento, seria necessário examinar provas — procedimento vedado no tipo de recurso apresentado pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO). Durante o julgamento do habeas corpus do padre, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) alegou que estavam sendo reutilizadas provas colhidas na investigação criminal e ordenou o encerramento da investigação civil.
A relatora do processo no STF, ministra Cármen Lúcia, concluiu que o inquérito civil foi instaurado para burlar o trancamento da investigação criminal e negou o recurso do MP-GO. A ministra pontuou que, para reverter a decisão do STJ, seria necessário reexaminar fatos e provas, o que não é possível em caso de recurso extraordinário.
A defesa do padre Robson afirmou que a decisão do STF valida a inocência do religioso. “O STF reafirmou que o inquérito civil público constituía uma tentativa de burlar o arquivamento criminal e determinou, de forma definitiva, o arquivamento da investigação civil. A decisão do Supremo Tribunal Federal valida ambas as teses defendidas por Pedro Paulo de Medeiros: a de que o padre Robson nunca cometeu qualquer ilegalidade durante sua gestão à frente da Afipe e que não há pendências judiciais contra o religioso nos âmbitos criminal e civil”, declarou.
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