O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve o bloqueio definitivo de 5.449 emendas de comissão do Congresso Nacional, que somam aproximadamente R$ 4,2 bilhões. Segundo Dino, as indicações não obedeceram às normas jurídicas estabelecidas, conforme dados do Poder Legislativo.
Apesar da suspensão, o ministro autorizou que empenhos realizados até 23 de dezembro de 2024, antes de sua decisão preliminar, sejam executados, com o objetivo de evitar insegurança jurídica para entes federativos, empresas e trabalhadores. “Fica excepcionalmente admitida a continuidade da execução do que já foi empenhado como ’emenda de comissão’ até o dia 23 de dezembro de 2024, salvo outra ilegalidade identificada em cada caso concreto”, destacou Dino.
A decisão se insere no contexto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, em que o ministro já havia determinado a suspensão temporária dos repasses de emendas de comissão no dia 23 de dezembro. Dino também fixou prazo de dez dias úteis para que o Senado Federal se manifeste sobre as alegações apresentadas pela Câmara dos Deputados.
O ministro reforçou que as emendas de comissão e de bancada do Orçamento de 2025 devem obedecer à Lei Complementar nº 210/2024 e às decisões do STF, sublinhando que essas emendas devem priorizar ações estruturantes e não reproduzir as características das emendas individuais.
Dino determinou que recursos de emendas parlamentares já depositados em Fundos de Saúde possam ser movimentados até 10 de janeiro de 2025, independentemente das contas específicas. Após essa data, as movimentações só poderão ocorrer conforme a destinação previamente estabelecida. Ele também autorizou o empenho imediato das emendas impositivas para a Saúde até 31 de dezembro de 2024, excetuando-se as de comissão.
Flávio Dino defendeu a transparência na execução do orçamento e rejeitou práticas associadas ao chamado “orçamento secreto”. Ele afirmou que o Judiciário não interfere nas atribuições do Legislativo, mas atua para evitar “o império de vontades individuais ou práticas de constitucionalismo abusivo”.
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