O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido do Estado do Ceará para anular a nomeação de um candidato aprovado no concurso público para juiz substituto. O candidato havia sido desclassificado na etapa de investigação social por responder a uma ação penal, mas foi posteriormente absolvido com trânsito em julgado.
Em sua decisão, Barroso destacou que a exclusão de candidatos de concursos públicos pelo simples fato de responderem a inquéritos ou ações penais é ilegítima, salvo quando há previsão constitucional ou base legal específica. Ele enfatizou que a decisão do STF segue um entendimento consolidado sobre o tema. Além disso, o ministro apontou que eventuais restrições à nomeação de candidatos precisam ser fundamentadas em critérios rigorosos, como compatibilidade com as funções do cargo e previsão legal expressa.
Barroso ressaltou que, no caso em questão, não existem elementos que indiquem risco à ordem pública ou incompatibilidade do candidato com o exercício da magistratura. A absolvição do candidato elimina qualquer justificativa para impedir sua nomeação.
O recurso extraordinário que discute o mérito da questão segue em tramitação no STF, sob a relatoria do ministro Flávio Dino. A decisão reflete o compromisso do tribunal em assegurar a aplicação de princípios constitucionais e preservar os direitos dos aprovados em concursos públicos.
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