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STF reconhece fraude na terceirização de oficinas de costura

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A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, negar seguimento à Reclamação (Rcl) 60.454, interposta contra uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2). A corte trabalhista havia reconhecido o vínculo empregatício entre uma grande rede de varejo e trabalhadores de oficinas de costura terceirizadas. A decisão do STF reafirma que, embora a terceirização da atividade-fim seja permitida, ela não deve ser utilizada como uma estratégia para ocultar relações de emprego, caracterizando-se como fraude quando isso ocorre.

O relator do caso, ministro Flávio Dino, argumentou que a jurisprudência do STF sobre a terceirização não impede o reconhecimento de vínculo empregatício nos casos em que a terceirização é abusivamente empregada para mascarar uma relação direta de subordinação e dependência econômica. Dino ressaltou que, apesar da permissão para terceirizar, o vínculo empregatício deve ser analisado de acordo com os requisitos legais estabelecidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A Advocacia Geral da União (AGU), que representou o governo no processo, reforçou que a terceirização aplicada pela rede de varejo configurava fraude, uma vez que a empresa terceirizada não tinha a infraestrutura necessária e repassava os serviços a oficinas irregulares. Relatórios de auditoria da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de São Paulo apontaram que as oficinas de costura mantinham trabalhadores em condições degradantes, incluindo estrangeiros sem documentação e em regime de servidão por dívidas.

A decisão do TRT-2, mantida pelo STF, destacou que a rede de varejo controlava todo o processo de produção, desde a escolha de materiais até a definição de prazos e preços, caracterizando a subordinação e dependência econômica dos trabalhadores. Isso levou o tribunal a concluir que a terceirização foi utilizada para fragmentar a cadeia produtiva e ocultar a relação empregatícia direta.

Priscila Piau, coordenadora-geral da AGU, destacou que a decisão fortalece a proteção dos trabalhadores, especialmente em um momento de questionamentos sobre os abusos relacionados à terceirização. Ela ressaltou a importância de garantir que a legislação trabalhista não seja manipulada para esconder situações de exploração e que a análise de cada caso concreto seja feita de maneira rigorosa para assegurar os direitos dos trabalhadores.

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