O plenário do STF, em sessão virtual, reconheceu o direito à licença-maternidade para servidoras temporárias e comissionadas. O mesmo também vale para casos de adoção ou guarda, além de pai solo, biológico ou adotante.
Como foi definido
A decisão foi definida por unanimidade. O relator Dias Toffoli afirmou que o direito à licença parental ocorre sem qualquer discriminação, o que independe de natureza ou parentalidade.
No julgamento estavam relacionadas quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) ligadas a leis de Roraima (7520), Paraná (7528), Alagoas (7542) e Amapá (7543). As ações, propostas pela Procuradoria-Geral da República (PGR), envolvem servidores públicos civis e militares.
O relator reafirmou que o STF reconheceu o direito à licença parental a servidores públicos e comissionados em decisões anteriores e a igualdade entre as licenças para os diferentes tipos de servidores, incluindo militares.
O relator também reafirmou ser do entendimento da corte o direito à licença-maternidade ao pai solo em seu respectivo regime jurídico.
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