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STF rejeita Habeas Corpus contra ato de ministro por falta de competência

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O Supremo Tribunal Federal (STF) não possui competência para processar e julgar Habeas Corpus impetrado contra atos de ministros de Estado, especialmente quando o autor da ação não detém foro por prerrogativa de função. Esse entendimento foi reafirmado pelo ministro Dias Toffoli ao rejeitar o pedido de um brasileiro preso na Espanha por tráfico internacional de drogas.

No caso em questão, a 7ª Vara Federal Criminal de Mato Grosso decretou a prisão preventiva do acusado e solicitou sua extradição. O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, admitiu o procedimento administrativo de extradição pelo Estado brasileiro, decisão que foi alvo de questionamento pelo autor da ação.

Dias Toffoli destacou que a competência para processar e julgar esse tipo de Habeas Corpus pertence ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme previsto no artigo 105, inciso I, alínea “c”, da Constituição Federal.

“O caso escapa à competência originária do Supremo Tribunal Federal, que não detém legitimidade para processar e julgar habeas corpus impetrado contra ato de Ministro de Estado, não tendo o paciente, ademais, foro por prerrogativa de função nesta Corte para efeito de ações penais por crimes comuns ou de responsabilidade”, afirmou o ministro.

Com base nesse fundamento, Toffoli determinou que o pedido não poderia ser analisado pelo STF, reforçando que a jurisdição adequada para tal matéria é o STJ.

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