O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento sobre a possibilidade de entes públicos contratarem serviços jurídicos sem licitação e a validade da improbidade administrativa culposa (quando não há intenção de cometer o ato). A maioria dos ministros já concordou que a contratação de serviços advocatícios sem licitação é possível, desde que o serviço público não possa prestar o serviço adequadamente e que os preços estejam compatíveis com o mercado. Ainda falta definir se atos culposos de improbidade são constitucionais, com quatro ministros considerando inconstitucional e três defendendo o contrário.
O julgamento também abrange dois recursos relacionados à contratação de um escritório de advocacia pela Prefeitura de Itatiba (SP), sem licitação, e a questão de se essas contratações configuram improbidade administrativa. O ministro Dias Toffoli, relator, destacou que a improbidade administrativa requer dolo (intenção), considerando inconstitucional a modalidade culposa, opinião seguida por outros ministros, enquanto Luís Roberto Barroso divergiu, defendendo a validade da improbidade culposa em casos anteriores à nova Lei de Improbidade Administrativa.
O STF continua a debater a questão, com impacto significativo nas regras de contratação de serviços públicos e na definição da improbidade administrativa no Brasil.
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