O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, nesta quarta-feira (2), normas que regulam o percentual de ressarcimento que o governo paga a empresas exportadoras.
Esse repasse é feito às companhias por meio do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários (Reintegra).
O programa busca compensar os valores de impostos que existam ao final da cadeia produtiva de produtos que exportados.
Para a maioria dos ministros, o Executivo pode estabelecer o percentual do ressarcimento do crédito aos exportadores no Reintegra.
A União estimava impacto de R$ 49,9 bilhões, caso houvesse alguma mudança nas regras.
Venceu a posição do relator, ministro Gilmar Mendes. Ele foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Flávio Dino e Cristiano Zanin.
Ficaram vencidos Edson Fachin e Luiz Fux. A ministra Cármen Lúcia não participou do julgamento.
O caso começou a ser analisado em 2022 no plenário virtual. Foi levado para discussão presencial por pedido de Fux. O julgamento então recomeçou no início de setembro.
As ações foram apresentadas pelo Instituto Aço Brasil e pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).
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