Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade de uma emenda à Constituição do Rio Grande do Sul que revogou a exigência de plebiscito para a privatização de três estatais: a Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE), a Companhia Rio-grandense de Mineração (CRM) e a Companhia de Gás do Estado do Rio Grande do Sul (Sulgás). A decisão foi tomada em julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6291 e 6325.
As ações foram movidas por partidos de oposição — PT, PCdoB, PSOL, na ADI 6291, e PDT, na ADI 6325 — que argumentaram que a revogação da consulta plebiscitária prévia à desestatização contraria a Constituição Federal. Em 2019, os partidos mobilizaram cerca de 80 mil assinaturas em defesa do plebiscito.
O relator, ministro Cristiano Zanin, explicou que, embora a Constituição Federal exija manifestação legislativa para a criação de empresas públicas, não exige plebiscito para a privatização de estatais estaduais. Ele apontou que, segundo entendimento do STF, a autorização legal é suficiente para o processo de desestatização.
Zanin destacou que o plebiscito não compromete o caráter democrático do processo de privatização, pois a Assembleia Legislativa, eleita para representar a vontade popular, ainda precisa aprovar a venda das estatais.
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