STF valida suspensão de ações penais de contribuintes que parcelam dívidas tributárias

STF valida suspensão de ações penais de contribuintes que parcelam dívidas tributárias

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Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) validaram a legislação que suspende o andamento de processos penais na Justiça contra contribuintes por crimes tributários enquanto as dívidas deste tipo são pagas via parcelamento.

Os ministros analisaram, no plenário virtual, uma ação apresentada pela Procuradoria Geral da República (PGR) contra leis de 2009 e 2013 que viabilizam o parcelamento de dívidas de pessoas físicas e empresas com o Fisco relativas a impostos e contribuições sociais. O julgamento terminou nesta segunda-feira (14).

Foram considerados válidos também trechos das regras que, no caso do pagamento integral da dívida, permitem a chamada extinção da punibilidade quando a dívida é quitada. Ou seja, já não caberá ao contribuinte responder na Justiça por eventual crime se tiver feito o pagamento do débito.

O Supremo também entendeu como constitucional o trecho que impede a contagem do período de prescrição quando os processos estão suspensos por conta do parcelamento tributário. A prescrição é um mecanismo que impede a Justiça de aplicar uma pena, porque o tempo para que isso ocorresse se esgotou.

Os efeitos das normas incidem sobre os processos que apuram os chamados crimes contra a ordem tributária – por exemplo, a sonegação por meio de omissão de informações, fraudes em notas fiscais ou à fiscalização tributária ou apropriação indébita previdenciária.

O relator do caso, ministro Nunes Marques, que concluiu que as medidas são proporcionais e não deixam de atender o objetivo de proteger os cofres públicos de eventuais lesões.

“As opções de suspender a pretensão punitiva e o prazo da prescrição penal em virtude do parcelamento dos débitos tributários, de um lado, e de extinguir a punibilidade em função do pagamento integral desses mesmos débitos, de outro, se mostram adequadas [compatíveis] e idôneas à proteção do bem jurídico tutelado pelas normas penais incriminadoras”, afirmou.

Acompanharam o voto do relator os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, André Mendonça e Gilmar Mendes.

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