O Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu um ex-prefeito de Ilha Solteira (SP) acusado de improbidade administrativa por irregularidades em uma licitação. A decisão, proferida pelo ministro Paulo Sérgio Domingues, destaca que, após as mudanças introduzidas pela Lei 14.230/2021, apenas atos dolosos podem configurar improbidade administrativa.
Segundo os autos, o Ministério Público não apontou dolo na conduta do réu, que foi condenado na instância inferior por ato ímprobo culposo. Contudo, o ministro lembrou que, com a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 5º e 10 da Lei 8.429/1992 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a modalidade culposa deixou de ser aplicável a casos de improbidade.
O ministro explicou que a Lei 14.230/2021 trouxe a “novatio legis in mellius”, ou seja, aplicabilidade imediata de uma norma mais benéfica ao réu, o que reforça a exigência do dolo para a configuração de atos de improbidade.
“Não há que se falar em ilícito de lesa-probidade na hipótese dos autos, sendo insubsistente a condenação tal como firmada na origem”, concluiu Domingues ao reformar a decisão.
A decisão reafirma o entendimento consolidado pelo STF, que estabelece a necessidade de dolo para qualquer penalização no âmbito da improbidade administrativa, fortalecendo o princípio da segurança jurídica nos processos judiciais.
Redação, com informações do TRF-1
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