A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais 2.103.305 e 2.109.221 para julgamento pelo rito dos repetitivos, sob a relatoria do ministro Paulo Sérgio Domingues. O Tema 1.273 da controvérsia envolve a definição do marco inicial do prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança visando impugnar uma obrigação tributária que se renova periodicamente.
O colegiado determinou a suspensão do processamento de todos os recursos especiais e agravos relacionados a essa questão em todo o território nacional até que o tema repetitivo seja julgado. O relator destacou a importância de uniformizar o entendimento do STJ sobre essa matéria, que possui nuances sutis que podem levar a soluções diferentes, dependendo das características e consequências do ato impugnado.
O ministro também apontou que a Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas (Cogepac) identificou a existência de pelo menos 32 acórdãos e 2.828 decisões monocráticas sobre a questão, evidenciando a necessidade de um precedente vinculante. Essa uniformização é essencial para reduzir a litigiosidade sistêmica e garantir transparência, previsibilidade e isonomia nas decisões, já que o entendimento do STJ se aplica a tribunais estaduais e federais.
O julgamento por amostragem, conforme regulado pelo Código de Processo Civil, permite que processos com controvérsias idênticas sejam solucionados de forma mais ágil e eficiente. Ao afetar um caso para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros do STJ facilitam a resolução de demandas repetidas nos tribunais, promovendo uma economia de tempo e aumentando a segurança jurídica.
Informações sobre temas afetados e suas abrangências podem ser acessadas no site do STJ, permitindo que o público compreenda as teses jurídicas firmadas nos julgamentos e as decisões relacionadas ao sobrestamento dos processos.
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