A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais 2.130.751, 2.112.575, 2.112.572, 2.112.566, 2.112.563, 2.112.558 e 2.112.553, de relatoria do ministro João Otávio de Noronha, para julgamento sob o rito dos repetitivos. A controvérsia foi registrada como Tema 1.289 e envolve ações de indenização por danos morais movidas por ex-jogadores de futebol devido à suposta utilização indevida de suas imagens.
O julgamento irá abordar questões como a competência, a prescrição, a existência ou não de supressio e a configuração de danos à imagem, especialmente em situações que envolvem a simples menção a desígnios representativos dos jogadores.
Com a afetação, o STJ determinou a suspensão de todos os processos individuais e coletivos sobre o mesmo tema que estejam tramitando em primeira e segunda instâncias, bem como daqueles que aguardam decisão no STJ.
Ao justificar a decisão, o ministro relator destacou que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) havia identificado a propositura de 1.055 ações de indenização relacionadas ao jogo Football Manager apenas entre janeiro de 2020 e março de 2021, no foro central de São Paulo. Ele também enfatizou que as definições jurídicas a serem estabelecidas pelo STJ poderão ser aplicadas a diversos jogos eletrônicos comercializados atualmente e no futuro, ampliando o impacto da decisão.
O julgamento sob o rito dos repetitivos é regulado pelo Código de Processo Civil de 2015 e permite que questões jurídicas com grande incidência nos tribunais sejam resolvidas de maneira uniforme. Essa abordagem visa promover economia processual e maior segurança jurídica, ao aplicar o mesmo entendimento a casos semelhantes.
Informações adicionais sobre os temas afetados e os efeitos das decisões podem ser consultadas no site do STJ.
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