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STJ anula condenação por tráfico de drogas devido a provas obtidas por tortura

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A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, anular a condenação de um homem por tráfico de drogas, após comprovar que as provas foram obtidas mediante tortura durante uma abordagem policial. As imagens capturadas pelas câmeras corporais dos policiais militares evidenciaram agressões contra o acusado, que estavam corroboradas por um laudo de corpo de delito.

O caso ocorreu em Itapevi, na região metropolitana de São Paulo. Segundo a denúncia, o homem teria corrido para uma área de mata ao avistar a viatura policial. Durante a abordagem, ele teria confessado o crime e indicado a localização de uma sacola com drogas. Com base nessas provas, ele foi condenado a sete anos e seis meses de reclusão.

No entanto, a defesa, ao recorrer ao STJ, apontou que as imagens mostravam agressões graves ao réu, como estrangulamento, socos e chicotadas, realizadas mesmo após ele ter se rendido sem resistência. As gravações ainda indicaram tentativas dos policiais de ocultar ou dificultar a visualização dos atos, além de inconsistências nos registros, como a ausência de áudio em grande parte dos vídeos, exceto na confissão obtida após a violência.

O relator do caso, ministro Ribeiro Dantas, destacou que as provas contra o réu foram integralmente obtidas sob tortura, prática que viola o Código de Processo Penal, a Constituição Federal e tratados internacionais ratificados pelo Brasil, como a Convenção Americana de Direitos Humanos.

“É inadmissível a utilização de provas obtidas mediante tortura, um tratamento que fere não apenas a dignidade da pessoa humana, mas também compromete a integridade do sistema de justiça”, afirmou o ministro.

Com base nesses argumentos, o STJ declarou nulas as provas e absolveu o réu, reforçando que a prática de violência por parte das autoridades compromete a legitimidade de todo o processo penal.

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