A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou a confissão extrajudicial de uma mulher condenada pela morte do marido, após a defesa apresentar um trecho de podcast que revelou a forma como a confissão foi obtida. A decisão, proferida pela ministra Daniela Teixeira, reconheceu que houve violação do direito constitucional ao silêncio, previsto no art. 5º, LXIII, da Constituição Federal.
O caso ganhou destaque quando a defesa da ré apresentou um corte do podcast Inteligência Ltda., em que a policial civil Telma Rocha detalhou o método utilizado para obter a confissão. Durante o episódio, Telma admitiu ter pressionado a suspeita psicologicamente, prometendo que ela não seria algemada ou humilhada, o que resultou na confissão.
Na avaliação da ministra, a confissão foi obtida sob coação psicológica, caracterizando uma violação ao princípio da não autoincriminação. “A paciente não foi advertida de seu direito ao silêncio e foi pressionada a confessar a prática delitiva, contrariando o devido processo legal”, afirmou Daniela Teixeira em sua decisão.
Além da anulação da confissão, a ministra também declarou nulas as provas obtidas durante a busca domiciliar, que ocorreu sem o consentimento informado da acusada. A conduta dos policiais envolvidos, Telma Rocha e Leandro Lopes, também foi criticada pela ministra, que determinou que a Corregedoria da Polícia Civil e o Ministério Público investiguem os agentes por exporem informações do caso em um ambiente público, com consumo de bebidas alcoólicas, e por violarem deveres de impessoalidade e confidencialidade.
Apesar da anulação das provas extrajudiciais, a decisão de pronúncia foi mantida, já que se baseou em outras provas produzidas judicialmente, que não foram afetadas pela nulidade da confissão.
Processo: AgRg no HC 898.724
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