O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a pronúncia de um acusado de homicídio qualificado não pode se apoiar exclusivamente em provas colhidas no inquérito policial, sem confirmação durante a fase judicial, ou em testemunhos indiretos. O entendimento foi dado pelo ministro Messod Azulay Neto ao conceder um Habeas Corpus (HC) em favor do réu.
A defesa argumentou que a decisão de pronúncia foi fundamentada apenas em informações obtidas no inquérito, sem respaldo no processo judicial, o que contraria o artigo 155 do Código de Processo Penal. O Ministério Público Federal apoiou o pedido de Habeas Corpus, sugerindo ainda a possibilidade de reabertura da instrução para buscar novas provas.
Na decisão, o ministro destacou que o único testemunho considerado era de “ouvir dizer”, caracterizando flagrante ilegalidade na pronúncia do acusado. Com isso, o STJ anulou a decisão, reforçando que a atual jurisprudência da Corte não admite basear condenações apenas em depoimentos indiretos e provas não confirmadas em juízo.
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