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STJ anula decisão que afastou mãe gestante do convívio com os filhos menores

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O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), declarou nula uma decisão judicial que havia determinado a busca e apreensão de três filhos menores de uma mãe gestante, afastando-a do convívio familiar. Segundo o ministro, a medida foi desproporcional e fundamentada de forma inadequada, uma vez que o caso não configurava o contexto de violência de gênero exigido pela Lei Maria da Penha.

A decisão de primeira instância foi baseada em alegações de agressões verbais e físicas feitas pelo pai das crianças e incluiu medidas protetivas de urgência. Contudo, a defesa argumentou que as denúncias não apresentavam contemporaneidade — já que os supostos fatos ocorreram há quatro anos — e desconsideravam o estágio de aleitamento materno de um dos filhos. Além disso, destacou que não houve manifestação do Ministério Público nem realização de estudo multidisciplinar, em descumprimento à legislação que protege os direitos das crianças e da mãe.

O ministro Ribeiro Dantas destacou que a fundamentação usada para afastar a mãe era inaplicável ao caso, apontando que o sistema de proteção adequado seria o previsto na lei 14.344/22, que trata da violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes. “Determinada a expedição de mandado de busca e apreensão, e implementadas medidas protetivas de urgência, com fundamento em legislação claramente inaplicável, por ausente a violência de gênero, resta evidenciada a ilegalidade da diligência realizada”, afirmou.

Além disso, a decisão ignorou a guarda compartilhada previamente homologada judicialmente e desconsiderou o parecer do Ministério Público, ferindo garantias processuais. Com isso, o ministro tornou definitiva a liminar concedida anteriormente, permitindo o retorno das crianças à residência da mãe.

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