O ministro Rogerio Schietti Cruz, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), anulou o processo contra um homem negro acusado de assassinato pelo MP (Ministério Público) de Alagoas, com base em depoimentos indiretos da suposta participação dele no crime. Submetido a dois júris populares, ele foi condenado e ficou preso por seis anos.
A decisão de 26 de setembro de 2023 acolheu pedido da Defensoria Pública de Alagoas, anulando o processo com a despronúncia de João (nome fictício), 28 anos. Para o magistrado, a denúncia se baseou apenas em relatos de “ouvi dizer” da acusação.
Não se pode admitir a pronúncia do réu sem qualquer lastro probatório judicializado, fundamentada exclusivamente em elementos informativos colhidos na fase inquisitorial, mormente quando isolados nos autos e até em oposição parcial ao que se produziu sob o contraditório judicial. Na hipótese, a pronúncia se baseou apenas em testemunhos de ‘ouvir dizer’
Rogerio Schietti Cruz, do STJ
No caso, a pronúncia é o ato de um juiz em acolher os argumentos da promotoria e decidir que uma pessoa deve ser submetida a um júri popular.
Os relatos que o levaram a júri
João é um pintor automotivo que sequer tem ensino fundamental completo. Ele foi denunciado por um assassinato ocorrido no dia 13 de julho de 2013 em Maceió. Ele sempre negou as acusações ou qualquer relação com o crime.
A coluna teve acesso aos três depoimentos de familiares da vítima que basearam a denúncia. Em nenhum deles há relato de que a pessoa viu João ser o autor dos disparos.
A mãe da vítima declarou que não conhecia o acusado, nem soube dizer porque João estava sendo apontado como autor do crime. Disse ainda que, quando chegou no local da morte, ninguém relatou quem seria o autor, mas que depois populares “comentaram que João poderia ter matado seu filho.”
Parecido com o que disse ela, o pai da vítima também citou que apenas “ouviu falar ser João o autor, mas não sabe quem é, nem se realmente foi o acusado o real autor do crime.”
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