A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou as provas obtidas durante uma ação policial em que a invasão de domicílio ocorreu sem autorização judicial e sem comprovação de consentimento voluntário dos moradores. O caso envolveu a busca por provas contra um homem condenado por tráfico de drogas, com pena de 1 ano e 8 meses de prisão.
A ação começou após denúncia anônima de tráfico, com descrição do suspeito. Quando avistado, ele correu para dentro de sua casa, e os policiais seguiram até o local. Embora os pais do suspeito tenham autorizado a entrada dos policiais, a Defensoria Pública de São Paulo argumentou que o consentimento foi obtido sob coação.
O relator, ministro Rogerio Schietti, destacou a falta de provas de que o consentimento foi dado de forma livre e espontânea, enfatizando que cabe aos agentes públicos comprovar tal voluntariedade. A situação foi considerada inverossímil, levando em conta as circunstâncias da abordagem, como a presença de vários agentes armados.
A decisão reiterou que, para a entrada em domicílio sem mandado judicial, o consentimento deve ser inequívoco, ou deve haver uma situação clara de crime em andamento.
O STJ já anulou provas em diversos casos semelhantes, reforçando a importância de proteger os direitos fundamentais contra invasões domiciliares sem comprovação de consentimento válido.
Redação, com informações da Conjur
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