O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu conceder de ofício uma ordem para desclassificar a conduta de um homem acusado de tráfico de drogas, enquadrando-o como usuário. A decisão seguiu o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) estabelecido no julgamento do Tema 506, que define que a posse de até 40 gramas de maconha ou até seis plantas-fêmeas deve ser tratada como uso pessoal, até que o Congresso Nacional legisle sobre o tema.
A decisão foi tomada no contexto de um Habeas Corpus em que a defesa alegou que o acusado foi detido com 15 gramas de maconha, o que, segundo a defesa, não justificaria a acusação de tráfico. O ministro Fonseca observou que o réu admitiu a posse da droga, afirmando que seria repassada a outro preso, sem identificar o destinatário.
“Não há nenhuma outra prova nos autos que autorize supor se tratar de crime de tráfico de drogas, motivo pelo qual deve prevalecer a presunção de que o paciente se trata de mero usuário, nos termos das teses firmadas pelo Supremo Tribunal Federal”, afirmou o ministro.
Com isso, a acusação de tráfico foi desclassificada, e o processo foi remetido ao Juizado Especial Criminal.
HC 940.003.
Com informações do Consultor Jurídico
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