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STJ aponta omissão em acórdão que condenou José de Abreu a indenizar hospital Albert Einstein

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio do ministro Moura Ribeiro, determinou o retorno de um processo movido pelo Hospital Albert Einstein contra o ator José de Abreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A medida foi tomada após o reconhecimento de omissão no acórdão do tribunal paulista, que havia condenado o ator a pagar R$ 20 mil por danos morais devido a uma publicação nas redes sociais.

A defesa de José de Abreu apresentou um agravo especial, argumentando que o TJ-SP não enfrentou uma questão crucial: a impossibilidade de pessoas jurídicas sofrerem dano moral presumido (in re ipsa). Além disso, a defesa apontou cerceamento de defesa, uma vez que o tribunal não permitiu a produção de provas antes do julgamento do mérito.

O ministro Moura Ribeiro acatou o argumento, concordando que houve negativa de prestação jurisdicional, já que o TJ-SP se recusou a analisar a questão do dano moral presumido. Com isso, ele determinou o retorno do processo para que o tribunal paulista revisite esse ponto fundamental da defesa e ofereça a devida análise.

O caso surgiu após José de Abreu ter afirmado, em 2020, que o hospital teria apoiado o atentado contra Jair Bolsonaro em 2018, sugerindo uma conspiração internacional. A acusação foi considerada exagerada e danosa pela juíza de primeira instância, e a decisão foi mantida pelo TJ-SP. Agora, o processo será reanalisado com foco na questão do dano moral presumido aplicado a empresas.

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